Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2024 - 11:05
Menino de 9 anos que matou 23 animais não será punido: entenda as razões legais e implicações da legislação brasileira
Menino de 9 anos matou 23 animais, mas não será punido devido à legislação brasileira que protege menores de 12 anos de sanções criminais
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2013 - 15:45
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 17:05
Recurso de revista conhecido e provido.

Contrato de trabalho extinto em virtude do falecimento do empregado.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 14:55
Furto qualificado. Materialidade, autoria e qualificadora comprovadas.

Sentença condenatória mantida. Não provimento do apelo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 13:30
Descontos salariais. Ausência de comprovação de culpa.

Ilegalidade. Cláusula contratual.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 09:51
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:05
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 18:36
-
Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Outubro de 2022 - 16:56
O que é recuperação tributária?

O termo é comumente empregado para indicar práticas que envolvem a recuperação de tributos pagos indevidamente.
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 16:15
Projeto reduz multa por rescisão antecipada de contrato de locação de imóvel
Atualmente a legislação impõe um ônus muito grande para o locatário
-
Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2013 - 13:00
As consequências do recurso do mensalão
Se Supremo rejeitar, 22 condenados poderão ser presos ainda este ano
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:35
Ação de reparação. Desconto antecipado de cheque pré-datado. Dano moral configurado.

Majoração do quantum indenizatório. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Março de 2012 - 12:45
Crime tributário. Processo administrativo. Persecução criminal.

Necessidade. Justa causa.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 22 de Julho de 2011 - 17:55
Ação anulatória.

Leilão. Imóvel divisível. intimação dos condôminos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2011 - 16:39
Indenização por dano moral.

Convocação do empregado para retornar ao trabalho ou justificar faltas, sob pena de incorrer em abandono de emprego.

Home